Por servicos.tce.mt.gov.br
Determina a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de possível ausência do serviço sem prévia autorização, cometer a pessoa estranha o desempenho do cargo, exercer atividades incompatíveis com o exercício do cargo e com horário de trabalho, bem como inassiduidade habitual.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nos Arts. 24, 213 e 220, da Lei Municipal nº 1.079/1997,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 011/2025, por meio do qual a Procuradoria Jurídica presta informações e solicita providências para abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público Alexandre Manzale de Macedo;
CONSIDERANDO que, de acordo com as informações da Procuradoria, o servidor Alexandre Manzale de Macedo ingressou com medida judicial nº 1001737-41.2024.8.11.0020, nomeada como declaratória c/c indenização por danos morais e materiais, na qual o mesmo reconhece mais de 258 faltas no decorrer de 3 anos, sem desconto em folha, possivelmente entre os anos de 2019 e 2021;
CONSIDERANDO a informação nos mesmos autos do reconhecimento pelo servidor, que é professor, de centenas de ocasiões que colocou pessoa alheia ao serviço público para lhe substituir sem autorização regulamentar;
CONSIDERANDO que a administração municipal só tomou conhecimento destes fatos com a informação da Procuradoria Jurídica;
CONSIDERANDO que as informações apresentadas até o momento apontam para o fato de que o servidor incorreu,em tese, em inassiduidade habitual; ausência do serviço durante o expediente, sem prévia autorização; cometer a pessoa estranha a repartição, o desempenho de cargo que seja de sua competência e exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário de trabalho, podendo configurar infrações nos termos do art. 184, I, II, IX e XX, com penalidades previstas nos arts. 200, 201 e/ou 202, III, § 3º, da Lei Municipal nº 1.079/1997.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Alexandre Manzale de Macedo, com o objetivo de apurar os fatos supracitados.
Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar instaurado por esta Portaria será conduzido pela Comissão Processante Permanente designada nos termos da Portaria nº 183/2025.
Art. 3º A Comissão Processante Permanente deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, garantindo ao servidor, o exercício do contraditório e ampla defesa.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 15 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração